Todos nós aprendemos nas aulas de História com relação à Revolução Industrial, a mudança de comportamento no consumo, regras trabalhistas, capitalismo, aumento de produção de produtos, a ida das pessoas à cidade para arranjar trabalho, entre outras mudanças geradas pela evolução industrial.
Neste processo, houve também o uso em grande quantidade de matéria-prima extraída da natureza, a poluição do ar, das águas, em prol do desenvolvimento econômico. Mas, as empresas buscam reverter o título de maiores poluidoras, agindo com responsabilidade ambiental, na implantação da ISO 14.001 na gestão administrativa e produtiva.
Mas, afinal o que é a ISO? É uma organização não governamental, chamada Internacional Organization for Standardization que fica em Genebra, na Suíça e, foi criada em 1947, com a finalidade de propor normas padronizadas para vários países seguirem a mesma forma de trabalho.
Em 1993, após a Conferência ECO 92 que trouxe metas para conseguir um desenvolvimento sustentável no planeta, a ISO resolveu criar um certificado para empresas que queiram seguir os padrões de sistema de gestão ambiental nas suas atividades - ISO 14.001, acompanhando todo o procedimento do ciclo do produto, desde sua criação até o seu descarte para o lixo.
A boa notícia é que a empresa que colocar em funcionamento esta gestão ambiental, além de colaborar com o meio ambiente, melhora o meio ambiente do trabalho, assume a sua responsabilidade na proteção ambiental, investe em capacitação de seus trabalhadores, reduz o consumo de matéria-prima, reutiliza a água, não joga o rejeito perigoso nos lixões, entre outras medidas.
Um ponto legal que fez as empresas “acordarem” foi a responsabilidade da Pessoa Jurídica na Lei de Crimes Ambientais, também previsto no artigo 225, parágrafo 3º da Constituição Federal, que diz: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas e jurídicas, as sanções penais e administrativa, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”
Logo, cabe a nós consumidores começarmos a incentivar as empresas a adotarem a implantação da ISO 14.001, pressionando-os nas nossas compras, ou seja, compremos de empresas social e ambientalmente responsáveis. Até breve!
(Mônica Rizzo Lopes, advogada atuante, consultora jurídica do Terceiro Setor na Federação de Obras Sociais - FOS, pós-graduada no curso de Direito Ambiental pelas Faculdades Metropolitanas Unidas-FMU).
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