MEIO AMBIENTE

ECOLOGÊS II
Após nós conhecermos um pouco mais o meio ambiente urbano, aprendemos novas palavras que enriqueceu nosso vocabulário. Vamos relembrar e guardar estas palavras?

Aterro sanitário - uma forma de deposição final de resíduos sólidos gerados pela atividade humana. Nesta deposição contém resíduos domiciliares, comerciais, de serviços de saúde, restos de construção e, dejetos retirados do esgoto.

Lixo - todo e qualquer resíduo sólido resultante das atividades diárias do homem em sociedade, sejam na forma sólida, líquida e gasosa. Composto muitas vezes de sobras de alimentos, embalagens, plásticos e outros. O lixo hospitalar segue regras próprias, devido o perigo dos medicamentos e descartes de produtos cortantes.

Compostagem - processo de transformação de materiais grosseiros, como palhada e estrume, em materiais orgânicos utilizáveis na agricultura. Este processo envolve transformações extremamente complexas de natureza bioquímica, promovidas por milhões de microorganismos do solo que têm na matéria orgânica in natura sua fonte de energia, nutrientes minerais e carbono.Ótimo para nutrir as plantas.

Reciclagem - processo industrial que converte o lixo descartado em produto semelhante ao inicial ou outro. Reciclar é economizar energia, poupar recursos naturais e trazer de volta ao ciclo produtivo o que é jogado fora. O mínimo que cabe a nós é separarmos o lixo em materiais reaproveitável e não reaproveitado.

Poluição - pode ser definida como a introdução no meio ambiente de qualquer matéria ou energia que venha a alterar as propriedades físicas ou químicas ou biológicas desse meio, afetando, ou podendo afetas a saúde das espécies animais, vegetais que dependem ou tenham contato com ele, ou que nele venham a provocar modificações físico-químicas nas espécies minerais presentes. O homem colocou limites de tolerância para a espécie humana da alteração produzida com nosso ritmo de vida, sendo que, a ultrapassagem destes limites, considera-se poluição com a probabilidade de prejuízo da saúde de todos.

ISO 14.000 - A Internacional Organization for Standardization é uma organização internacional que tem por finalidade a busca de parâmetros para padronizar procedimentos e normas. Foi fundada no início da década de 1990, estando presente, atualmente, em cento e quarenta e oito países.

Visando a preservação ambiental, foi criada a série de normas ISO 14.000, que estabelece diretrizes para gestão ambiental nas empresas. Para a obtenção do certificado, a organização deve se submeter a diversas auditorias, através das quais será verificado o cumprimento dos seguintes requisitos:
1. Cumprimento integral do disposto na legislação ambiental em vigor;
2. Diagnóstico do impacto ambiental gerado por todas as atividades desenvolvido pela empresa;
3. Procedimentos e plano de ação para diminuir e/ou eliminar tal impacto ambiental;
4. Pessoal devidamente qualificado para lidar com a gestão ambiental da empresa.

Rio 92 - Convenção firmada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, entre 155 países, realizada no Rio de Janeiro em 1992, conhecida como Cúpula da Terra. A preocupação maior foi com o desenvolvimento e as mudanças climáticas.

Agenda 21 - Durante o Rio 92, a comunidade internacional acordou e aprovou um documento denominado Agenda 21, que consiste em compromissos para mudança do padrão de desenvolvimento com procedimentos que respeitem o equilíbrio ambiental, justiça social e desenvolvimento sustentável. Há a Agenda 21, global e de cada país. Você também pode elaborar a sua e colocar em prática.

Leis de Crimes Ambientais - Lei nº. 9.605/1998 que dispõe sobre sanções penais e administrativas para atividades e condutas lesivas para o meio ambiente, prevendo sanções pela agressão de: fauna, flora, poluição, ordenamento urbano, patrimônio cultural, administração ambiental. As penas podem ser aplicadas para as Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.

(Mônica Rizzo Lopes, advogada atuante, consultora jurídica do Terceiro Setor na Federação de Obras Sociais - FOS, pós-graduada no curso de Direito Ambiental pelas Faculdades Metropolitanas Unidas-FMU).

1 Definição extraída do sítio www.pt.wikipedia.org. em data de 14 de Fevereiro de 2008.
2 Definição extraída do sítio www.ecolnews.com.br, em data de 14 de Fevereiro de 2008.
3 Definição extraída do sítio www.planetaorganico.com.br, em data de 20 de Fevereiro de 2008.
4 Definição extraída do sítio www.ambientebrasil.com.br, em data de 20 de Fevereiro de 2008.
5 Definição extraída do sítio www.gpca.com.br, em data de 21de Fevereiro de 2008.
6 Definição extraída do sítio www.gife.org.br, do texto Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável, em data de 09.07.2007.
7 Definição extraída do sítio www.2.petrobras.com.br, em data de 09.07.2007.